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CONSTELAÇÃO SISTÊMICA DE MARCAS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/01/2025 por VISAO SISTEMICA E EMPRESARIAL INOVA SIMPLES (I.S.), processo nº 937538540, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937538540
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVISAO SISTEMICA E EMPRESARIAL INOVA SIMPLES (I.S.)
CNPJ do titular58.582.265/0001-25
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Método de consultoria sistêmica e constelação e práticas sistêmicas relacionados às marcas, produtos e serviços de pessoas físicas e jurídicas; Constelação em propriedade intelectual; Assessoria, consultoria e informação na área de planejamento patrimonial, sucessório, imobiliário e familiar; Assessoria, consultoria e informação na área de constituição e acompanhamento de empresas e holdings sistêmicas, familiares e empresariais; Orientação jurídica sistêmica; Assessoria e consultoria jurídica em programas de "compliance" de organizações; Aconselhamento jurídico; Agente da propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em patentes, propriedade industrial, propriedade intelectual e sobre assuntos jurídicos e sistêmicos; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos; Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]; Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]; Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico]; Consultoria em propriedade intelectual; Encontros e aulas presenciais e on-line; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes; Gestão de direitos autorais; Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]; Leasing de nomes de domínio da internet; Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares; Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]; Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]; Licenciamento de propriedade intelectual; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico; Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes; Serviço de notificação judicial e extrajudicial; Serviços jurídicos; Serviços jurídicos relacionados a licenças; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros; Transferência tecnológica [serviços jurídicos]; Serviços extrajudiciais de resolução de disputas; Serviços de preparação de documentos jurídicos; Serviços de monitoramento jurídico; Serviços de treinamento empresarial e de colaboradores; Serviços de naming; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]; Pesquisa genealógica; Pesquisas jurídicas; Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos]; Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social]; Mastermind. Comunidades para fins de crescimento pessoal e profissional; Grupos de pesquisa e desenvolvimento para fins de crescimento pessoal e profissional, realizados de forma online ou presencial; Aconselhamento em matéria de luto e desenvolvimento pessoal; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais; Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Constelação familiar, sistêmica, empresarial e organizacional; Moderação de conteúdo para salas de bate-papo na internet; Organização de grupos de apoio; Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social; Serviços de redes sociais on-line, inclusive contas em redes sociais e de streaming; Terapia e práticas sistêmicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937538540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se THALITA LOPES DA SILVA é requerente ou procurador, uma vez que foi apresentado na petição inicial como ambos. Caso se trate de requerente, será excluído de ofício como procurador do processo, em analogia à resposta da consulta ao Comitê de Procedimentos #3616 e em consonância com os parâmetros do Art. 220 da LPI. Ainda no caso de que seja somente requerente, apresente documento de prática conjunta de atos assinada por todos os requerentes, conforme Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000 e o item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos do Manual de Marcas, quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. // Paralelamente, conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça os produtos contidos nos itens da especificação que contém a expressão ?constelação? e ?sistêmico?, uma vez que os mesmos são genéricos. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO DE FORMA OBJETIVA, COMPATÍVEL COM A CLASSE REQUERIDA, UTILIZANDO COMO PARÂMETRO OS ITENS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR E OS CLASSIFICADORES DISPONÍVEIS. Identifique expressamente a Classe escolhida e os itens a serem incluídos na especificação, uma vez que a especificação apresentada possui itens pertencentes à outras classes, a saber, NCL (12) 35, 41 e 44, e conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?.. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820