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MEDSÍNTESE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/12/2024 por ELISEU DA COSTA CAMPOS, processo nº 937535257, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937535257
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularELISEU DA COSTA CAMPOS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulhas para uso medicinal;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem funcional;Calçados ortopédicos;Câmaras de inalação;Camas de hospital;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cânulas;Cateteres;Coletores para descarte de resíduos médicos;Comadres [bacias higiênicas];Conta-gotas para uso medicinal;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Esponjas cirúrgicas;Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Inaladores;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Macas com rodas;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas;Máscaras para respiração artificial;Máscaras respiratórias para fins médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Móveis especiais para uso medicinal;Roupas especiais para salas de operação;Seringas para injeção;Sondas para uso medicinal;Sondas uretrais;Vaporizadores para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937535257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

Classificação figurativa (Viena)