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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2024 por RICARDO GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, processo nº 937530808, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937530808
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRICARDO GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Fábrica Premio

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Academia de tênis;Academias [educação];Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de material para trilha e acampamento;Aluguel de objetos de cena;Aluguel de quadras de tênis;Aluguel de simuladores de treinamento;Apresentação de capoeira [esporte];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Cronometragem de eventos desportivos;Cursos por correspondência;Demonstração de capoeira [esporte];Educação física;Ensino de judô;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Prática de capoeira [esporte];Provimento de instalações desportivas;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento de capoeira [esporte];Treinamento prático [apresentação] de capoeira [esporte];Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático [demonstração] de capoeira [esporte];Universidade [serviço de educação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937530808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada, uma vez que o presente sinal foi reivindicado para assinalar atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica (especialmente o serviço de "Universidade") e o pedido foi protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2899
  2. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)