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G.GESTÃO IDEAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2024 por GESTÃO IDEAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, processo nº 937528960, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937528960
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGESTÃO IDEAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ do titular58.147.501/0001-85
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Organização e administração de empresa;Pesquisa em negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937528960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2897
  2. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

Classificação figurativa (Viena)