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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2024 por PAULO SAMUEL DOS SANTOS VENDRAME, processo nº 937522155, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937522155
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO SAMUEL DOS SANTOS VENDRAME
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivo para limpar roupa;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Brilho para unhas [glitter];Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Cola para unha artificial;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cremes para polir;Curativos para reconstrução das unhas;Diamantina [abrasivo];Esmalte para unhas;Esmeril;Glitter corporal;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lixa para limpeza;Maquiagem para o rosto;Máscaras de cílios;Óleos para uso cosmético;Papel abrasivo;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Papel para polir;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pedra de barbear [adstringente];Pedra trípole para polimento;Pedras para amaciar;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza de próteses dentárias;Preparações para polimento;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para polimento de próteses dentárias;Produtos para remover a pintura;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Unhas postiças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937522155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)