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Beom Beauty

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2024 por WAIDES SILVA PACHECO, processo nº 937510785, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937510785
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularWAIDES SILVA PACHECO
CNPJ do titular58.270.751/0001-08
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivo [tecido];Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água dentifrícia;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Branco de espanha [carbonato de cálcio];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Canetas para clareamento dental;Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Carbonetos metálicos [abrasivos];Carimbos cosméticos, abastecidos;Casca de quilaia para lavagem;Cera antiderrapante para pisos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para alfaiates;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para bigode;Cera para couro;Cera para depilação;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapatos;Chá para banho para fins cosméticos;Cílios postiços;Cinza vulcânica para limpeza;Cola para unha artificial;Colorantes para toalete;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Corante para lixívia;Coríndon [abrasivo];Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristais de soda para a limpeza;Esmeril;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Glitter corporal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Menta para perfumaria;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastas de dentes*;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações depilatórias;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Removedor de cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus à base de buriti;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937510785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 07/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2818

Classificação figurativa (Viena)