® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Renove Saúde e Bem-estar

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/12/2024 por EDUARDA GIVANÊS MAGALHÃES, processo nº 937500070, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937500070
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDA GIVANÊS MAGALHÃES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Alavanca cirúrgica;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Avental para cirurgiões;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Cadeiras de dentistas;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Dentes artificiais;Fios duros usados em ortodontia;Lençóis cirúrgicos;Luva cirúrgica;Material para sutura;Medidores de pulso;Pinça para cirurgia;Protetores bucais para fins odontológicos;Roupas especiais para salas de operação;Seringas para injeção;Tesouras para cirurgia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937500070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos reivindicados e que são usualmente ligados a pessoas jurídicas. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819