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PATRI CARNES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2024 por LEONARDO JACOME PATRIOTA, processo nº 937487678, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937487678
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO JACOME PATRIOTA
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Almôndega; Arraia [carne de -]; Atum, não vivo; Ave em conserva; Aves não vivas; Bacalhau; Bacon; Banha de porco; Camarão em conserva; Camarões, não vivos; Caranguejo; Carne; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de porco; Carne de rã; Carne em conserva; Carne enlatada; Carne fresca; Carnes salgadas; Charque ou carne seca; Clara de ovos; Coalhada; Coalho; Coalho de queijo; Coco seco; Codorna; Costela; Crustáceos, não vivos; Fígado; Filé de peixe; Frutos do mar; Gema de ovos; Lagostas espinhosas, não vivas; Lagostas, não vivas; Lagostins, não vivos; Lagostins-do-rio, não vivos; Laticínios; Leite; Língua; Linguiça; Lombo; Lula; Molusco em conserva; Moluscos, não vivos; Mortadela; Ostras, não vivas; Ovo desidratado; Ovo em conserva; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Ovos *; Pé de porco [chispe]; Peixe em conserva; Peixe enlatado; Pescado, não vivo; Presunto; Queijos; Salame; Salmão, não vivo; Salsichas; Siri, não vivo; Soro de leite; Tripas; carne de siri; carne de sol [carne salgada e seca ao sol]; carne seca [carne salgada e seca]; charque [carne salgada e seca].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937487678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 07/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2818

Classificação figurativa (Viena)