® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CENTRO CLÍNICO DR. MILTON MARQUES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2024 por CENTRO CLINICO DR MILTON MARQUES, processo nº 937485373, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937485373
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO CLINICO DR MILTON MARQUES
CNPJ do titular54.825.129/0001-68
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Fisioterapia;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços ortodônticos;Tratamento médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937485373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se o nome ?MILTON MARQUES? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?MILTON MARQUES?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

Classificação figurativa (Viena)