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ANTONIA ABIEL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2024 por ANTONIA APARECIDA DA SILVA SOUSA, processo nº 937479675, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937479675
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIA APARECIDA DA SILVA SOUSA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção musical;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937479675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou artístico ANTONIA ABIEL, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2896
  2. 07/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2818

Classificação figurativa (Viena)