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RS SUPLEMENTOS Nacionais e Importados

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2024 por RENAN DA SILVA GOMES COMERCIO DE SUPLEMENTOS, processo nº 937475700, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937475700
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRENAN DA SILVA GOMES COMERCIO DE SUPLEMENTOS
CNPJ do titular34.933.566/0001-98
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de goma;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937475700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923883649 (RS BEBIDAS), Processo 925834262 (RS DOCERIA), Processo 501611458 (RS), Processo 936339888 (RS PRODUTOS E SERVIÇOS), Processo 928063372 (RS Soccer), Processo 925850810 (RS DOCERIA) e Processo 936117427 (BAR E ESPETARIA RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2900
  2. 07/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2818

Classificação figurativa (Viena)