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MÉTODO RITMO EQUESTRE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2024 por 2F CONSULTORIA, processo nº 937466239, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937466239
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular2F CONSULTORIA
CNPJ do titular54.712.386/0001-93
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Mastermind. Comunidades para fins de crescimento pessoal e profissional; Grupos de pesquisa e desenvolvimento para fins de crescimento pessoal e profissional, realizados de forma online ou presencial; Aconselhamento em matéria de luto e desenvolvimento pessoal; Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui]; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais; Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia; Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal; Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico; Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia]; Constelação familiar, sistêmica, empresarial e organizacional; Confecção de horóscopos; Confecção de mapa astral; Consulta de búzios; Consultoria astrológica e corporal; Consultoria espiritual; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Escrita de cartas pessoais; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes; Gestão de direitos autorais; Leitura de carta cigana; Leitura de runas; Leitura de tarô; Licenciamento de propriedade intelectual, direitos autorais e programas de computador; Manutenção da ordem; Mediação; Movimentos da alma e dança terapia; Moderação de conteúdo para salas de bate-papo na internet; Organização de encontros religiosos; Organização de grupos de apoio; Pesquisa genealógica; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Serviço de consultoria de estilo; Serviços de análise de cores individuais relacionados à escolha de roupas; Serviços de cartomancia; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de leitura de cartas de tarô para terceiros; Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social; Serviços de orientação espiritual e filosófica; Serviços de redes sociais on-line, inclusive contas em redes sociais e de streaming; Serviços de criação e utilização de domínios com o nome registrado; Terapia sistêmicas e esotéricas. Grupos de Constelação e movimentos sistêmicos com cavalos; Constelações com equinos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937466239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

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