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NONÔ

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2024 por NOÊMIA LELLIS MARQUES FELIPPE, processo nº 937462128, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937462128
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularNOÊMIA LELLIS MARQUES FELIPPE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

anéis [jóias e bijuterias]; arte (objetos de -) de metal precioso; bijuteria i joalheria (artigos de -); brincos; broches [jóias e bijuterias]; caixas de relógios de pulso; caixas para jóias; chaveiros de bijuteria; colares [jóias e bijuterias]; correntes [jóias e bijuterias]; emblemas de metal precioso; estojos de relógios de pulso; joalheria / bijuteria (artigos de -); medalhas; medalhões [jóias e bijuterias]; pulseiras [jóias e bijuterias]; pulseiras de relógios; relógios (correntes de -); relógios de pulso; relógios [de parede ou de sala]; relógios de sol.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937462128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

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