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O Rabo do Gato

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2024 por MICHAEL SIMÕES DE CARVALHO, processo nº 937454508, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937454508
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHAEL SIMÕES DE CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aeroplano de brinquedo;Aparelho automático de entretenimento acionado por cartão;Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Árvores de natal de material sintético;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Avião de brinquedo;Baby gyms [tapetes de atividades para bebês];Badalos de mãos [brinquedo para fazer barulho];Balanço russo;Balanços;Balão [objeto para festa];Balões de festa;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões para jogos [tacos];Bate-palmas [brinquedo para fazer barulho];Bexigas de festa;Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Bicicletas fixas para exercício;Blocos de armar [brinquedos];Blocos de partida para esportes;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bolsa para raquete;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Boneca Ritxòkò Karajá [brinquedo];Bonecas;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedinhos para festas;Brinquedo de corda;Brinquedo para fazer bolha de sabão;Brinquedo para montar;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos para pregar peças;Brinquedos*;Caixas de areia para parquinhos [playground];Calçado para boneca;Caleidoscópio;Cama elástica;Camas de bonecas;Campainha para árvore de natal [sino];Carrapeta [piãozinho que se faz girar com os dedos];Carrinho de boneca;Carrinho de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Carrossel de parque de diversões;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Cartas colecionáveis para jogos;Casas de bonecas;Casinhas de criança para brincar;Cata-vento de brinquedo;Catapulta [artigo esportivo];Cavalinho de brinquedo;Cavalo de balanço;Cavalo mecânico para diversão;Chapéus de festa em papel;Chocalhos [brinquedos];Confete;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Corda de pular;Cosméticos de brinquedo;Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos;Dominós;Drones [brinquedos];Enfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de natal];Escorregas [equipamentos de playground];Fantoches;Fichas para jogos;Gangorra;Instrumentos musicais de brinquedo;Jogo de cartas;Jogo de damas;Jogo de dardo;Jogo de roleta;Jogo erótico;Jogos de cartas;Jogos de mesa;Jogos de tabuleiro;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos educativos*;Marionetes;Máscara de fantasia descartável ou não;Máscaras [brinquedos];Máscaras de carnaval;Máscaras de teatro;Mesa e botões para futebol de mesa;Miniaturas de brinquedos;Petecas;Robôs de brinquedo;Skates*;Ursos de pelúcia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937454508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 07/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2818

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