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ADIR ARTESANAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2024 por ADIR DO CARMO LEONEL, processo nº 937411752, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937411752
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularADIR DO CARMO LEONEL
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Almôndega;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bananada;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos de batata;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cafta;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Caviar;Cenoura em conserva;Charque [carne salgada e seca];Coalhada;Coalho de queijo;Coco ralado;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Costela;Costelinha;Creme batido;Creme de leite;Creme de manteiga;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Geleias de frutas cítricas;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Hambúrguer de carne;Iogurte;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Laticínios;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Lombo;Mandioca, processada;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de coco;Margarina;Mariscos, não vivos;Marmelada;Massa de tomate;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Moqueca;Mortadela;Nata [laticínios];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja para alimentação;Omeletes;Ossobuco;Ovos *;Paio;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Palmito [em conserva];Pescado, não vivo;Picles;Pimentão em conserva;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Presunto;Purê de maçã;Purê de tomate;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Tâmaras;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937411752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Classificação figurativa (Viena)