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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2024 por FRANCISCO ERINALDO LEITE PEREIRA, processo nº 937405930, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937405930
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO ERINALDO LEITE PEREIRA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise farmacêutica;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica de desintoxicação;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Exame bacteriológico [análise clínica];Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Locação de equipamentos médicos;Manipulação de fórmulas medicinais;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Perícia médica;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de casas de repouso;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de estética;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de saúde mental;Serviços de terapia;Serviços de vacinação;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;Uti móvel [serviços médicos];Vacinação de animal a domicílio;Vacinação de pessoa a domicílio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937405930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das seguintes atividades incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física: "Exame bacteriológico [análise clínica]"; "Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]"; "Armazenagem de células humanas para fins médicos"; "Manipulação de fórmulas medicinais"; "Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento"; "Serviços de raio-x".______________Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).___________________________A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física.__________________A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817