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REGISTRERIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2024 por RENAN DE MOURA SOUSA, processo nº 937394211, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937394211
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRENAN DE MOURA SOUSA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Agente da propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Assessoria, consultoria e informação em registro de marcas e em propriedade industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937394211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se JOYNER INÊS GADA ZAHER é requerente ou procurador, uma vez que foi apresentado na petição inicial como ambos. Caso se trate de requerente, será excluído de ofício como procurador do processo, em analogia à resposta da consulta ao Comitê de Procedimentos #3616 e em consonância com os parâmetros do Art. 220 da LPI. Ainda no caso de que seja somente requerente, apresente documento de prática conjunta de atos assinada por todos os requerentes, conforme Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000 e o item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos do Manual de Marcas, quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817