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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2024 por BRENO FRANÇA DA ROCHA, processo nº 937387606, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937387606
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRENO FRANÇA DA ROCHA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Desfile de moda com fim publicitário;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Elaboração de currículos para terceiros;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Gerenciamento de banco de dados;Marketing;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa de parceria comercial;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Processamento administrativo de pedidos de compra;Produção de filmes publicitários;Produção de programas de telecompras;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Registro de dados e comunicação escritos;Relações públicas;Serviço de corretor de publicidade;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de emprego;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Serviços de telemarketing;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Telemarketing;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Vendas de assinaturas de jornal para terceiros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937387606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817