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IMPTO IMPROCEDÊNCIA TOTAL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2024 por AGATA BRENDA MENDES SILVA, processo nº 937383651, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937383651
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAGATA BRENDA MENDES SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

? Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] ? Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] ? Coaching [treinamento] ? Cursos livres [ensino] ? Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda ? Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] ? Organização de competições [educação ou entretenimento] ? Organização de exposições para fins culturais ou educativos ? Organização e apresentação de colóquios ? Organização e apresentação de conferências ? Organização e apresentação de congressos ? Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] ? Organização e apresentação de seminários ? Organização e apresentação de simpósios ? Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais ? Orientação [treinamento] ? Produção de filmes, exceto para fins de publicidade ? Produção de podcasts ? Provimento de imagens on-line, não baixáveis ? Provimento de informações sobre educação [instrução] ? Provimento de vídeos on-line, não baixáveis ? Publicação de livros ? Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos ? Serviços de biblioteca de multimídia ? Transferência de know-how [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937383651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)