® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Thelema

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2024 por DIEGO D'AVILLA CAVALCANTE, processo nº 937377546, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937377546
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO D'AVILLA CAVALCANTE
UF · PaísAM · BR

Tradução: Vontade

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Banda de música [serviços de entretenimento];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Colônia de férias;Composição de canções;Condução de circuitos de escalada guiados;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Curso de ciências ocultas;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação religiosa;Exames pedagógicos [avaliação];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Interpretação de idiomas;Interpretação de linguagem de sinais;Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Jornalismo [reportagens];Legendagem;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Organização e regência de concertos;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Parque de diversão;Pesquisa na áreas de educação;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para jogar rpg ao vivo (LARP);Provimento de instalações para museus;Provimento de instalações para recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de caligrafia;Serviços de caligrafia;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Tradução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937377546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada, uma vez que o presente sinal foi reivindicado para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si e, entre esses, alguns correspondem a atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica e o pedido foi protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2895
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Mesma marca em outras classes