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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2024 por ROSEMBERG DA SILVA PEDROSA, processo nº 937364371, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937364371
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularROSEMBERG DA SILVA PEDROSA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Direção de shows;Edição de videoteipe;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937364371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)