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BRIOCHE PASQUIER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2024 por BRIOCHE PASQUIER CERQUEUX, processo nº 937356565, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937356565
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBRIOCHE PASQUIER CERQUEUX
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinhas e preparações à base de cereais; salgadinhos à base de cereais; Pão; produtos para panificação; pão torrado; Torradas; massa folhada; Biscoitos de água e sal; Biscoitos, cookies; Bolachas; pãezinhos, pãezinhos recheados, pãezinhos recheados com chocolate, pãezinhos recheados com frutas, pãezinhos recheados com creme; donuts, simples ou recheados, donuts de chocolate, donuts contendo frutas; Doces vienenses; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]; pães de passas; Croissants; Pães de leite; pão de gengibre; tortas (doces); doces; mignardises (massa doce ou salgada); Tortas [tarte]; Bolos; Panquecas; Waffles; Macaroons; croutons, croutons de chocolate, croutons saborizados; Petits fours [massa doce ou salgada]; Reduções [massa doce ou salgada]; Muffins (doces); Bagels (doces); Crumpets (doces); Pão em forma de palito; Blinis; Fajitas; pão pita; Donuts; Scones; Panquecas (crepes); triângulos (doces); doces em forma de coroa, couronnes des rois; preparações à base de cereais; barras de aveia, bolos de Reis; doces chineses; cereais matinais; Crème brûlée [sobremesa].;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003613437 (PASQUIER-DESVIGNES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído, da especificação de produtos, o item "Sobremesas", por ser considerado genérico para fins de classificação, podendo se referir a produtos de outras classes além da reivindicada. código IPAS024 · RPI 2898
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Mesma marca em outras classes