® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Bem Vestida de Confiança

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2024 por LARA MARIA DE ALMEIDA PONTES, processo nº 937343838, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937343838
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLARA MARIA DE ALMEIDA PONTES
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Almofadas de tinta para carimbos;Anuário [publicação impressa];Apoio de mão para pintor;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Apostila para fim educacional;Aquarelas [pinturas];Artigos de papelaria;Artigos para escrever;Banners [faixas] de papel;Bastões de tinta;Blocos [papelaria];Caderneta de nota;Cadernos de anotações;Caixas para carimbos [selos];Calendários;Canetas;Capas [papelaria];Carimbo;Cartão;Cartões *;Catálogos;Clipes de papel;Clipes para canetas;Cortina de papel;Cupons impressos;Decalques;Descansos de papel para copos ou garrafas;Elásticos para escritório;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens de plástico-bolha;Embalagens feitas de celulose regenerada;Equipamentos para escrever;Estojos para canetas;Estojos para escrever;Fichários para papéis soltos;Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Filme à base de algas para embalar;Filme plástico, extensível, para uso em paletização;Filtro de papel;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas de tinta;Folhas de papel [papelaria];Grafite [lápis para desenho];Gravuras;Guardanapos de papel;Imagens para colorir;Impressos [gravuras];Jogo americano de papel para mesa;Jornais;Lápis de carvão;Lenços de papel para limpeza;Livro de bolso;Livros;Materiais de escritório, exceto móveis;Materiais filtrantes feitos de papel;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Materiais para lacrar para papelaria;Materiais para modelar;Material de embalagem, feito de amido;Material didático, exceto aparelhos;Moldes para argila de modelagem [material para artistas];Numeradores [máquinas para numerar];Papel *;Papelão *;Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Pentes para marmorear;Placas de endereçamento para máquinas de endereçar;Placas para carimbar;Plantas [impressos];Porta-lápis;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Réguas esquadros para desenho;Réguas para desenhar;Retratos;Revestimento de papel para gavetas [perfumado ou não];Risque e rabisque [material de escritório];Sacolas de papel ou plástico;Suportes para canetas e lápis;Tabelas para calcular;Tecidos para encadernação;Tela para encadernação;Tintas *;Tiras de encadernação;Toalhas de papel para mesa;Umedecedores para superfícies gomadas [material de escritório];Vincadores de papel [material de escritório];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937343838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Mesma marca em outras classes