® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KAMINARI COMERCIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2024 por KAMINARI COMERCIAL LTDA, processo nº 937341975, nas classes 35. Registro em vigor até 25/08/2036.

Número do processo937341975
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/12/2024
Data da concessão25/08/2026
Vigência até25/08/2036
TitularKAMINARI COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular51.980.436/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

acessórios; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; em geral.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio por atacado de peças e componentes novos para veículos automotores,- Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio varejista de materiais de construção Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação Comércio varejista especializado de peças e componentes para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Comércio varejista de artigos de papelaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937341975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2903
  2. 30/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a substituição do termo "acessórios" por "componentes" nos itens "Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores" e "Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos de uso doméstico, exceto informática e comunicação", por ser aquele considerado genérico para fins de classificação. Promoveu-se, ainda, a exclusão do item "Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente" e da expressão "em geral", por também serem considerados genéricos para fins de classificação. código IPAS029 · RPI 2895
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Classificação figurativa (Viena)