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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2024 por RODRIGO DE JESUS IENKE, processo nº 937329924, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937329924
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO DE JESUS IENKE
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Aluguel de impressoras para uso com computadores;Aluguel de máquinas de tricotar;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Confecção/gravação de carimbos;Corte de tecidos;Cozimento de cerâmica;Fotogravura [serviço];Fotolito;Gravação [entalhe];Heliografia [processo fotográfico];Ignifugação de tecidos;Impressão;Impressão 3d para terceiros;Impressão de estampas;Impressão fotográfica;Impressão litográfica;Impressão ofsete;Linotipia;Litografia;Marcação a laser;Modificação [ajustes] de roupas;Molduragem de obras de arte;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Plastificação;Plotagem;Serigrafia;Serviço de bordar;Serviços de bordadeira;Serviços de fotocomposição;Silk-screen [serigrafia];Tingimento de tecidos;Tingimento de têxteis;Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];Tratamento de tecidos;Tratamento de têxteis;Zincografia, linotipia e litografia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937329924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)