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DELFIN MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2024 por IDALUCIA SCHIMITH BERGHER, processo nº 937329819, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937329819
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIDALUCIA SCHIMITH BERGHER
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Areia;Areia monazítica para construção;Argamassa;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balaústres, não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa para construção debaixo d'água;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Calcário;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Caramanchões [estruturas], não metálicos;Carpete de madeira;Cerâmicas para piso;Cimento *;Cimento armado;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Concreto;Concreto armado;Condutos forçados, não metálicos;Construções não metálicas;Cré para construção [calcário, argila];Cumeeira de telhado não metálica;Decks modulares, não metálicos;Deque não metálico para piscina;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Esquadria não metálica;Estacas não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Fibra sintética para concreto;Folhas de madeira compensada;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajota;Lambris [madeira];Madeira manufaturada;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Manilha [tubo] de concreto;Mármore;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Mourão;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Pedra;Pedras de construção;Piscinas [estruturas não metálicas];Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Portais não metálicos;Postes de cimento;Postes não metálicos;Pranchas de madeira para construção;Produtos betuminosos para construção;Quadro de janela e porta;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Sanca;Sarrafo de madeira;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Telhas não metálicas;Terracota [material de construção];Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tora de madeira;Traves [vigas] não metálicas;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];Vigas não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937329819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817