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MAGNA PAY

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2024 por DARIO PIMENTEL FALLEIROS, processo nº 937313351, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937313351
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDARIO PIMENTEL FALLEIROS
UF · PaísSP · BR

Tradução: PAY = PAGAMENTO

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração financeira;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Compensação financeira;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Negociação financeira de criptomoeda;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937313351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de bancos e instituições financeiras incluídos na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2895
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

Classificação figurativa (Viena)