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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2024 por VAREJONLINE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA S/A, processo nº 937308471, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937308471
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVAREJONLINE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA S/A
CNPJ do titular23.479.438/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Auxílio em gestão de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Processamento administrativo de pedidos de compra;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Recrutamento de pessoal;Representação comercial;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de intermediação comercial;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de secretariado;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];Testes psicológicos, para seleção de pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937308471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2895
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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