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COMANDER360

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2024 por WALDECIR ROBERTO LANG, processo nº 937289515, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937289515
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularWALDECIR ROBERTO LANG
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos elétricos e eletrônicos; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Auxílio em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção]; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Marketing; Provimento de informações de negócios; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937289515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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