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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2024 por WALDECIR ROBERTO LANG, processo nº 937289230, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937289230
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularWALDECIR ROBERTO LANG
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acelerômetro;Acopladores [processamento de dados];Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Agendas eletrônicas;Alarmes sonoros;Altímetros;Alto-falantes;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Amperímetros;Amplificadores;Amplificadores para servomotores;Analisador [aparelho];Anéis inteligentes;Antenas;Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelho para controle remoto*;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelho para registro de tempo;Aparelho totalizador;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de diagnóstico para uso em laboratório de pesquisa;Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos e instrumentos de química;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos e máquinas para sondagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medição;Aparelhos para medir distância;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para projeção;Aparelhos para registro de distância;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativos, baixáveis;Apoios para os pulsos [informática];Atuadores elétricos;Balanças;Bobinas elétricas;Bomba de medição;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabos elétricos;Cadeados eletrônicos;Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Caixas registradoras;Calibrador de célula para uso com gravador;Câmeras [fotografia];Câmeras de vídeo;Câmeras termográficas;Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Centrais [hubs] de automação residenciais;Centrais [hubs] para casas inteligentes;Chave elétrica;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Chips [circuitos integrados];Computadores;Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conexões elétricas;Conjuntores;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Consoles de distribuição [eletricidade];Contatos elétricos;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Conversores elétricos;Datasets, gravados ou baixáveis;Detectores;Disjuntores;Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Dispositivos para processamento de dados;Eletrodutos [condutos de eletricidade];Fios elétricos;Fios magnéticos;Hardware de computador;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indicadores de pressão;Indicadores de quantidade;Indicadores de temperatura;Indicadores de velocidade;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Instrumentos para medição;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Limitadores [eletricidade];Material para condutos elétricos [fios, cabos];Medidores;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Painéis de distribuição;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Painéis digitais;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Quadros brancos interativos, eletrônicos;Quadros de distribuição [eletricidade];Quadros eletrônicos para avisos;Reator térmico para aparelhos e instrumentos de pesquisa científica;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Revestimentos para cabos elétricos;Selecionador de som [aparelho];Sinais de alerta [luminosos];Sinais de segurança [luminosos];Sinais, luminosos ou mecânicos;Softwares de computador, gravados;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes para gravação de som;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Transformadores [eletricidade];Transistores [eletrônicos];Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937289230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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