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EVAN EYE COLOR

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2024 por ADELINA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA, processo nº 937277053, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937277053
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularADELINA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA
UF · PaísMT · BR

Tradução: EVAN COR DOS OLHOS

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Calibragem [medição];Consultoria em arquitetura;Consultoria em design de websites;Decoração de interiores;Desenhista de moda;Design de interiores;Digitalização de fotografias [escaneamento];Estilismo [desenho industrial];Estilista;Maquete eletrônica;Pesquisas em cosmética;Projeto de sistema de computador;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de ilustradores;Software como serviço [saas];Assessoria, Consultoria e informação em projetos de arquitetura de interiores e exteriores, incluindo desenhos, ilustrações, apresentações, estilismo, produção de maquetes, com ênfase em paletas de cores, sendo todos esses serviços baseados em método e estudo das cores da íris dos olhos humanos; Controle e gestão das informações e imagens coletadas através de sistema de computador; SaaS (Software como serviço) específico para a captura e a gestão da paleta de cores da íris dos olhos humanos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937277053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)