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CÉSAR RINCÓN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2024 por ANTONIO CESAR RINCON FILHO,, processo nº 937275506, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937275506
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO CESAR RINCON FILHO,
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de charuto para automóveis;Acendedores de cigarro para automóveis;Aeronaves;Aeroplano;Aeróstatos;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Alforjes adaptados para bicicletas;Almofada adaptada para cadeira de rodas;Amortecedor aeroespacial;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Automóveis;Aviões;Balões dirigíveis;Banco para veículo;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Barcaças [chatas];Barcas;Barcos;Barras de torção para veículos;Baús para bicicletas;Betoneiras;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Bicicletas tipo patinete;Bicinetes;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Bondes;Borracha de freio para veículo terrestre;Bote;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Caçamba para veículo;Caiaque;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmara-de-ar para ciclo;Câmbio [componente de veículo];Caminhões;Canoas;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carregador de carvão e minério [veículo];Carreta;Carrinhos;Carrinhos de golfe [veículos];Carrinhos de limpeza;Carrinhos de mão;Chassi de veículo;Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Encerado [cobertura para veículo];Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Furgões [veículos];Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Helicópteros;Hidroaviões;Hidroplanos;Iates;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Jangada;Lanchas;Leme;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motocicletas;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Navios;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peça de borracha para pedal de veículo;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Porta-esqui para veículo;Portas para veículos;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Raios para rodas de veículos;Reboques para transporte de bicicletas;Remos;Retrovisores laterais para veículos;Robôs autônomos para entregas;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Scooters;Segmentos de freio para veículos;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas;Sistemas de segurança para veículos;Skates elétricos [hoverboard];Skates motorizados;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões [se partes de veículos];Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Trailers para cavalos;Trailers para transporte de bicicletas;Transportadores aéreos;Tratores;Trenós [veículos];Triciclos;Trólebus [veículo de transporte coletivo urbano];Troles [dresinas];Truques para veículos ferroviários;Turbinas para veículos terrestres;Turcos para barcos;Vagões;Vagões frigoríficos;Vagões restaurante;Válvulas para pneus de veículo;Veículos aéreos;Veículos anfíbios;Veículos autônomos submarinos para inspeções do fundo do mar;Veículos basculantes;Veículos blindados;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos espaciais;Veículos fora de estrada;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos náuticos;Veículos off-road;Veículos operados remotamente para inspeções subaquáticas;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos para neve;Veículos para superfícies movediças [swamp-going];Veículos terrestres autônomos;Veículos todo o terreno;Vidro para veículo;Volantes para veículos;Caminhonete; Picape;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937275506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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