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METODO KELLY MADRONA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2024 por KELLY CRISTINA NOGUEIRA MADRONA, processo nº 937269824, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937269824
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularKELLY CRISTINA NOGUEIRA MADRONA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exames médicos;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de telemedicina;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937269824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de ?Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exames médicos;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de telemedicina;Tratamento médico? incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física e na procuração é designada como personal trainer. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do manual de marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do art. 128 da lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2895
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816