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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2024 por CAROLINE DE SOUZA FERREIRA, processo nº 937259349, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937259349
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCAROLINE DE SOUZA FERREIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas de ginástica;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Filmagem em vídeo;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações desportivas;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Quarto de fuga [escape] [entretenimento];Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de instrução;Serviços de pintura facial;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937259349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>     Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com os serviços de universidade incluídos na especificação do pedido de registro, mais especificamente referente ao item ?Universidade [serviço de educação]?, tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual.      Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), pois, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas normas precisam ser observadas.      Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada em que o exercício da atividade, por pessoa física e/ou microempreendedor individual, é considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 41. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br].  E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido.     Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Classificação figurativa (Viena)