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Puli Trattoria

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2024 por PAULO BAPTISTA FERRANTE, processo nº 937235512, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937235512
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO BAPTISTA FERRANTE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massas alimentares, pão, pizzas, pudins, ravioli, arroz, molho de tomate, maionese, mousses de chocolate, quinoa processada, coulis de frutas [molhos], pesto, nhoque, molhos para massas alimentares, bolos, sorvetes, pastelões [torta], pãezinhos, molhos [condimentos], picles mistos [condimento], tempero de picles [condimento], creme [culinária], massa de farinha, massa folhada, croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados], pão de ló [tipo de bolo], tiramisu [sobremesa com camadas de biscoitos], lasanha, ragu [molho a base de carne], bolinho a base de arroz [suppli].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937235512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)