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TORRE DE BABEL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2024 por CICERO DE ASSIS ALENCAR, processo nº 937220620, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937220620
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCICERO DE ASSIS ALENCAR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amendoim doce;Arroz;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chocolate;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Cacau em pó;Café;Canela [especiaria];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinhas*;Farofa;Fermento [lêvedo];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fubá;Geleia real;Gengibre moído;Ketchup [molho];Louro;Macarrão;Massa para bolo;Massas alimentares;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noz-moscada [condimento];Orégano;Petiscos à base de cereais;Pimenta;Pó para bolo;Sal de cozinha;Tapioca;Temperos;Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937220620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

Mesma marca em outras classes