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BPC PNEUS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2024 por JÉSSICA RIBEIRO CARDOSO, processo nº 937214345, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937214345
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJÉSSICA RIBEIRO CARDOSO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Anéis de eixos de roda;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneumáticos;Caminhões;Correia de transmissão para veículo;Coxim de motor para veículos terrestres;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Eixos para rodas de veículos;Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Freios para veículos;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Rodas de veículo;Tratores;Válvulas para pneus de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937214345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)