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Cleps Farma

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2024 por MURILO COUTO PAULA, processo nº 937209643, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937209643
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMURILO COUTO PAULA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acaricidas;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Aconitina;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para capturar moscas;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Água saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo];Água termal;Água vegetomineral de goulard [solução aquosa de subacetato de chumbo];Alcaçuz para uso farmacêutico;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Aldeídos para uso farmacêutico;Algicidas;Alginatos para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amálgamas dentários;Amálgamas dentários de ouro;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Analgésicos;Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Anéis para calos dos pés;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Banhos de oxigênio;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Baraticida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina];Bastões cáusticos;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bastões de enxofre [desinfetantes];Bastões de moxa para moxabustão;Bastões hemostáticos;Bastões para fumigação;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Biocidas;Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Borracha para uso odontológico;Brinco inseticida para animal;Bromo para uso farmacêutico;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Caldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Calicidas [remédios contra calos];Calomelano [fungicida];Canabidiol para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carbolineum [parasiticida];Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Carne liofilizada adaptada para fins medicinais;Carragena para uso medicinal;Carrapaticida;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Casca de angustura para uso medicinal;Casca de condurango para uso medicinal;Casca de cróton;Casca de mangue para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Castrador químico para animal;Cataplasmas;Cataplasmas de mostarda;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Cedro para uso como repelente de insetos;Células-tronco para fins medicinais;Células-tronco para fins veterinários;Cera de moldagem para uso odontológico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Cilindros de oxigênio, cheios, para fins medicinais;Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico;Cimento para cascos de animal;Cimentos dentários;Cinchona para uso medicinal;Clister para uso humano;Clister para uso veterinário;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Clorofórmio;Coagulante;Cocaína para fins medicinais;Cola para capturar moscas;Colágeno para fins médicos;Colagogo ou colerético;Colar magnético uso medicinal;Colas cirúrgicas;Colchonetes, descartáveis, para a troca de fraldas de bebês;Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Colódio para uso farmacêutico;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo;Contraceptivos químicos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Creosoto para uso farmacêutico;Cultura de tecido biológico para fins medicinais;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Curare;Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais;Decocções para uso farmacêutico;Defensivo agrícola;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Desodorizantes para caixas de areia;Detergentes para uso médico;Diástase para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Digitalina;Dispositivo intravaginal para animal;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emético e antiemético;Emplastros de mostarda;Enchimentos cutâneos injetáveis;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Ergotina para uso farmacêutico;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Escapulários para uso cirúrgico;Esparadrapos;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Espirulina [suplemento alimentar];Esponjas cicatrizantes;Esponjas contraceptivas;Esponjas vulnerárias;Essência de aneto para uso medicinal;Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Esteróides;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Estricnina;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Eupéptico carminativo e obesígeno;Expectorante;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vasodilatador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937209643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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