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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2024 por EMERSON VANDERLI CERON 87683156949, processo nº 937206504, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937206504
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEMERSON VANDERLI CERON 87683156949
CNPJ do titular44.197.446/0001-23
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de joias e acessórios à saber: Adereços de Marfim (joias e bijuterias); Alfinetes de adereço; Amuletos (Joias e Bijuterias); Anéis (Joias e Bijuterias); Artigos de joalheria/bijuteria; Berloques para joias e bijuterias; Brincos; Broches (joias e bijuterias) Cabochão; Caixas para apresentação de joias; Colares (joias e bijuterias) Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes (joias e bijuterias); Fechos para joias e bijuterias; Fios de metal precioso (joias e bijuterias); Fios de prata (joias e bijuterias) imitações de pedras preciosas; Joias esmaltadas (cloisonné); Medalhões (joias e bijuterias); Pastas (estojos) dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedra semipreciosas; Pérolas (joias e bijuterias); Pingentes para joias e bijuterias; Pulseiras (joias e bijuterias); Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada (joalheria).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937206504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2894
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

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Classificação figurativa (Viena)