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BRENNO E MATHEUS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2024 por VITOR YAGO GONÇALVES, processo nº 937202649, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937202649
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVITOR YAGO GONÇALVES
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLUSAS; CAMISETAS; CAMISAS; CAMISAS DESPORTIVAS; CAMISETAS REGATA PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; CAMISAS DE MANGA CURTA; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CASACOS [CAPOTES]; CASACOS [JAQUETAS]; COLETES; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; JARDINEIRAS [VESTUÁRIO]; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; TERNOS; SHORTS; CALÇAS; CALÇAS JEANS; BERMUDAS; BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; ROUPAS JEANS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; MEIAS; CEROULAS; CUECAS; CUECAS BOXER; XALES; BONÉS; BANDANAS; CACHECÓIS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO]; FAIXAS [VESTUÁRIO]; GORROS; LUVAS [VESTUÁRIO]; SUNGAS; ARTIGOS DE CHAPELARIA; TRAJES; VESTUÁRIO*; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; VESTUÁRIO BORDADO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO; CHAPÉUS [CHAPELARIA]; CALÇADOS*; SAPATOS*; BOTAS*.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937202649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. código IPAS009 · RPI 2815

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)