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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2024 por ANDRESSA DA SILVA MENINO, processo nº 937200840, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937200840
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRESSA DA SILVA MENINO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas particulares;Curso de idioma;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Exames pedagógicos [avaliação];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937200840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca, no qual o usuário declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128, § 1º, da LPI, deve apresentar documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo da atividade ou a devida autorização para tanto, tendo em vista que o pedido foi protocolado por pessoa física para assinalar o serviço ?Universidade [serviço de educação]?.Alternativamente, deverá reapresentar a especificação, suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, de forma lícita e efetiva.Cumpra na classe requerida (NCL 41), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços, sendo vedada a inclusão de novos serviços além dos já indicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2894
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

Classificação figurativa (Viena)