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INSTITUTO IDIS LAMASSON

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2024 por ALICE SOARES SIBATA, processo nº 937195391, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937195391
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALICE SOARES SIBATA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auxílio em gestão de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Gestão de franquia;Propaganda;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Comércio, importação e exportação de medicamentos, produtos alopáticos e homeopáticos, produtos odontológicos, e produtos veterinários.Gestão de negócios; Informações de negócios; Serviços de negócios; Consultoria em negócios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937195391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)