® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESCUDIN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2024 por FREDERICO TEODORO DE ASSIS, processo nº 937187313, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937187313
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFREDERICO TEODORO DE ASSIS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água aerada; Água com gás; Água com sabor; Água de nascente; Água engarrafada; Água enriquecida com nutrientes; Água funcional; Água gaseificada; Água mineral; Água nutricional; Água potável com vitaminas e/ou aditivos suplementares; Água potável; Água saborizada e enriquecida; Águas minerais [bebidas].Águas minerais como bebidas; Águas saborizadas; Águas tônicas; Águas, a saber, bebidas à base de água; Águas; Bebida funcional não alcoólica de água saborizada; Bebidas à base de frutas; Bebidas carbonatadas aromatizadas; Bebidas com carboidratos aromatizadas; Bebidas com carboidratos; Bebidas com sabor de frutas; Bebidas contendo vitaminas; Bebidas energéticas feitas com ingredientes naturais; Bebidas energéticas; Bebidas esportivas contendo eletrólitos; Bebidas esportivas; Bebidas funcionais à base de água, a saber, bebidas não alcoólicas à base de água; Bebidas funcionais à base de água; Bebidas funcionais aromatizadas à base de água; Bebidas gaseificadas aromatizadas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas; Isotônicos; Preparações para fazer bebidas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937187313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

Mesma marca em outras classes