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Aroma do Bem

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2024 por TEREZA CRISITNA DE ANDRADE PEREIRA DA SILVA, processo nº 937182567, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937182567
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTEREZA CRISITNA DE ANDRADE PEREIRA DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de concursos de beleza;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Educação e treinamento: Inclui cursos, mentorias, palestras, treinamentos e consultoria em práticas integrativas e complementares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937182567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)