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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2024 por LUCINENE DA ROCHA PEREIRA SEBA, processo nº 937125172, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937125172
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCINENE DA ROCHA PEREIRA SEBA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Antitranspirante Sabonete; Antitranspirantes produtos de toalete; Banhos; Preparações cosméticas para Barbear; Produtos para Beleza; Máscaras de Bronzear; Preparações para Clarear; Cremes para a pele; Cosméticos; Cosméticos Estojos de Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes perfumaria; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Maquiagem; Pó para Maquiagem; Produtos para Maquiagem; Produtos para remover Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumaria Produtos de Perfumes; Sabonete desodorante; Sabonetes Toalete; Produtos de Unhas; Xampus; Algodão para a higiene pessoal; Condicionador cosmético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937125172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

Classificação figurativa (Viena)