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KREEAT

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2024 por PAULO ROBERTO NOGUCHI KAWAMORITA, processo nº 937119610, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937119610
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO ROBERTO NOGUCHI KAWAMORITA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Serviços de geração de leads [marketing];Pesquisa de marketing;Marketing por influenciadores;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing direcionado;Estudos de marketing;Marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937119610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Caso a documentação comprobatória da prática conjunta do ato não tenha sido apresentada, será formulada exigência para sua apresentação. código IPAS136 · RPI 2894
  2. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2821

Classificação figurativa (Viena)