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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2024 por J. K. DA S. AREAL ME, processo nº 937117684, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937117684
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. K. DA S. AREAL ME
CNPJ do titular57.185.103/0001-90
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937117684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa e outra de uso comum no segmento de serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2894
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

Classificação figurativa (Viena)