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LÓTUS ECOMMERCES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2024 por VINICIUS LIMA PORTO, processo nº 937108901, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937108901
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVINICIUS LIMA PORTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aceleradora de e-commerce;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Otimização de tráfego de website;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Agência de marca especializada em trafego pago [otimização de tráfego de website].;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260321948 (30/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS LIMA PORTO<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2900
  2. 23/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901111171 (LOTUS PROPAGANDA), Processo 830190228 (LOTUS PROPAGANDA) e Processo 830589163 (LOTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Agência de marca especializada em trafego pago" foi ajustado para "Agência de marca especializada em trafego pago [otimização de tráfego de website]" na listagem de serviços reivindicados, de modo a tornar clara a natureza dos serviço. O item "Aceleradora de e-commerce" foi excluído da listagem de serviços reivindicados, uma vez que sua definição é genérica para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2894
  3. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

Classificação figurativa (Viena)