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TERRAMAIS AGROENGENHARIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2024 por JEFFERSON WALDHELM HAMESSI, processo nº 937106186, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937106186
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJEFFERSON WALDHELM HAMESSI
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de tratores;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Corretagem de transporte;Depósito;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Provimento de informações sobre armazenamento;Transporte;Transporte ferroviário;Transporte por caminhão;Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de produtos perigosos; Transporte rodoviário de mudanças; Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador; Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937106186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)