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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2024 por CARLOS OMAR ARANDA GUERRERO, processo nº 937083283, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937083283
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS OMAR ARANDA GUERRERO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Preparação de mistura de cereais caseiras a forno [Serviços de fornecimento de alimentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937083283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260379110 (28/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIELE GONZAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2903
  2. 16/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O item ?granola? foi substituído na especificação por ?mistura de cereais?, por se tratar de marca registrada de terceiro. Acrescentado ?[Serviços de fornecimento de alimentos]? após ?Preparação de mistura de cereais caseiras a forno?, para melhor adequação à classe solicitada. Ademais, foi alterado o elemento nominativo, tendo em vista a figura apresentada. código IPAS024 · RPI 2893
  3. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

Classificação figurativa (Viena)